Informações do processo 2015/0055810-8

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 687.097
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/06/2015 a 01/02/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

01/02/2016

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) -
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO
PRESIDENTE DO STJ, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO,
ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto em inobservância ao
prazo de 5 dias estabelecido nos artigos 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2016

Seção: ATA DE JULGAMENTO - QUARTA TURMA - Ata da 52a. Sessão Ordinária - Em 15 de dezembro de 2015
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/02/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão