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Movimentações 2016 2015
01/02/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROVA
CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. PARÂMETROS DE CÁLCULOS JÁ
DETERMINADOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OCORRÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pela parte, adotar fundamentação contrária à pretensão da
recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A matéria referente aos arts. 467, 468, 472, 475-I c/c 461, 504 c/c 522, do
CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de
embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que
impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ)
3. Analisar a tese firmada pelo Tribunal de origem no sentido de que os
parâmetros de cálculo encontravam-se devidamente expressos dos autos,
demandaria a análise de fatos e provas, o que é vedado nesta seara (Súm.
7/STJ).
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015(Data do Julgamento)
01/02/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/02/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
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