Informações do processo 2015/0310144-5

  • Numeração alternativa
  • R ECURSO ESPECIAL nº 1572835
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 14/12/2015 a 15/06/2020
  • Estado
  • Brasil

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15/06/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
VERBA INCORPORADA AO SALÁRIO SEM A RESERVA
MATEMÁTICA NECESSÁRIA. SOBRESTAMENTO.
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À CORTE DE
ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de
que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos
ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de
matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da
repercussão geral. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 01 de junho de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 9687 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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