Informações do processo 2015/0190484-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 756327
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 14/08/2015 a 11/10/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015

11/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do despacho de fl. 302: "A
pretensão de cumprimento de sentença, no caso, é regida pelo Enunciado


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO
PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA
DEMANDADA.

1. Reembolso de despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com
internação em hospital não conveniado. Ressarcimento admitido apenas em
casos excepcionais.

1.1. Acórdão estadual que, com base nas circunstâncias fáticas dos autos,
considerou configurada a excepcionalidade apta a ensejar o reembolso. A
alteração de tais conclusões demandaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato de
plano de saúde, providências estas vedadas em sede de recurso especial, a
teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.

2. Na hipótese, as instâncias ordinárias afirmaram que a negativa de
cobertura pela operadora do plano de saúde agravou o estado de saúde
psicológico da autora, caracterizando o abalo moral. Para derruir tais
conclusões, como pretende a insurgente, demandaria, necessariamente, o
reexame do acervo fático-probatório contido nos autos, providência vedada
pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior.

3. Indenização por dano moral fixada pelas instâncias ordinárias em valor
que não se revela excessivo, motivo pelo qual seu redimensionamento
encontra-se óbice na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília (DF), 05 de outubro de 2017 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao agravante para regularizar
representação processual (fl.852):


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
05/10/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão