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15/06/2023 Visualizar PDF
Servidor Público Civil
Regime Estatutário
Enquadramento
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Na hipótese dos autos, a agravante limitou-se a invocar, como razões recursais, o fundamentos adotados no julgamento da Reclamação 11.022, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, sem sequer descrever em que medida se aplicariam à hipótese dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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