Informações do processo HC 132255

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/01/2016 a 05/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2021 2018 2016

05/05/2021 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 41 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, contendo os seguintes processos:


Origem: PROC - 00007081420128260363 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO.

1. O assessor William Akerman Gomes prestou as seguintes
informações:

O paciente-impetrante busca o trancamento do processo-crime n°
0000708-14.2012.8.26.0363, da Terceira Vara Criminal da Comarca de Mogi
Mirim/SP, no âmbito do qual condenado a 6 meses de detenção - substituídos
por uma pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à
comunidade -, 10 dias-multa e suspensão, pelo prazo de 2 meses e 10 dias,
da habilitação para dirigir veículo automotor, ante o crime do artigo 306

(embriaguez ao volante), na redação anterior à Lei n° 12.760/2012, do Código
de Trânsito Brasileiro.

Consulta, em 3 de maio de 2021, ao sítio do Tribunal de Justiça
revelou a extinção da punibilidade, em 31 de julho de 2018, observada a
prescrição da pretensão executória - processo de execução n°
0009813-10.2017.8.26.0502.

2. Extinta a punibilidade do paciente-impetrante, ante prescrição da
pretensão executória, tem-se inadequada a impetração, no que não mais em
jogo a liberdade de locomoção - verbete n° 695 da Súmula do Supremo.

3. Nego-lhe seguimento.

4. Publiquem.

Brasília, 4 de maio de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 143 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão