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Movimentações Ano de 2017
01/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 33374000722201489 - ÓRGÃO/ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Ana
Marques Guedes contra ato do Ministro de Estado da Saúde que determinou
a cassação de sua aposentadoria, em virtude da conclusão de processo
administrativo por abandono de cargo.
Contudo, verifico equívoco no endereçamento do presente mandado
de segurança ao Supremo Tribunal Federal, o qual, nos termos do art. 102, I,
“d" da Carta da República, não detém competência para analisar writ contra
ato de Ministro de Estado.
Portanto, declino da competência para apreciar e julgar o presente
feito, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art.
105, I, “b" da CF e art. 21, §1º do RISTF), que detém competência
constitucional para análise da controvérsia.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 28 de junho de 2017
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
14/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 33374000722201489 - ÓRGÃO/ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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