Informações do processo 2015/0232937-7

  • Numeração alternativa
  • INTERPELAÇÃO JUDICIAL Nº 134
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/09/2015 a 09/12/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

09/12/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: INTERPELAÇÃO JUDICIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


DESPACHO

Trata-se de Interpelação Judicial formulada por MARCO AURÉLIO FLORES
CARONE, em face de JOSÉ DO CARMO VEIGA DE OLIVEIRA, Desembargador do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Notificado, o interpelado não ofereceu resposta, consoante certidão de fl. 19.

Dessa forma, devolvam-se os autos ao interpelante, segundo dispõe o art. 872 do

CPC.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 03 de dezembro de 2015.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: INTERPELAÇÃO JUDICIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


DESPACHO

Cuida-se de Interpelação Judicial ajuizada por MARCO AURÉLIO FLORES
CARONE, com fundamento nos arts. 867 e seguintes do CPC, c/c art. 144 do CP, para que JOSÉ
DO CARMO VEIGA DE OLIVEIRA, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, apresente explicações relativamente às declarações prestadas nos autos do Inquérito Policial
n.º 1857662-04, em 13/12/2012.

Notifique-se o Interpelado, remetendo-se-lhe cópia destes autos, para o fim de,
querendo, prestar os esclarecimentos solicitados, cumprindo ressaltar que o procedimento em questão,
de caráter preparatório, não gera a obrigatoriedade, por parte desta Relatora, de decidir sobre o
alegado pelas partes.

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2015.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/09/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8083 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de setembro de 2015.
Tipo: INTERPELAÇÃO JUDICIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 14/09/2015 às 09:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão