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Movimentações Ano de 2015
09/12/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
DESPACHO
Trata-se de Interpelação Judicial formulada por MARCO AURÉLIO FLORES
CARONE, em face de JOSÉ DO CARMO VEIGA DE OLIVEIRA, Desembargador do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Notificado, o interpelado não ofereceu resposta, consoante certidão de fl. 19.
Dessa forma, devolvam-se os autos ao interpelante, segundo dispõe o art. 872 do
CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2015.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
21/09/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
DESPACHO
Cuida-se de Interpelação Judicial ajuizada por MARCO AURÉLIO FLORES
CARONE, com fundamento nos arts. 867 e seguintes do CPC, c/c art. 144 do CP, para que JOSÉ
DO CARMO VEIGA DE OLIVEIRA, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, apresente explicações relativamente às declarações prestadas nos autos do Inquérito Policial
n.º 1857662-04, em 13/12/2012.
Notifique-se o Interpelado, remetendo-se-lhe cópia destes autos, para o fim de,
querendo, prestar os esclarecimentos solicitados, cumprindo ressaltar que o procedimento em questão,
de caráter preparatório, não gera a obrigatoriedade, por parte desta Relatora, de decidir sobre o
alegado pelas partes.
Publique-se.
Brasília, 14 de setembro de 2015.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
16/09/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 14/09/2015 às 09:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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