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Movimentações Ano de 2015
06/11/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS
MECÂNICAS em face de decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III,
“a”, da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fl. e-STJ 72):
Execução - Penhora de faturamento da executada - Art. 655 do CPC -
Possibilidade - Agravo regimental prejudicado - Recurso não provido.
Os embargos de declaração opostos na origem foram acolhidos pela contradição entre
o dispositivo e a ementa, apenas para que constasse "recurso não provido" em ambos (fls. e-STJ
88/90).
Nas razões do especial, o agravante alegou violação ao artigo 525, I, do Código de
Processo Civil, aduzindo que houve prejuízo no direito de defesa da agravada pela ausência da sua
procuração na formação do instrumento na origem.
Contrarrazões apresentadas às fls. 108/119.
Assim posta a questão, passo a decidir.
As razões do recurso são incompreensíveis, pois foi juntada à folha 19 a procuração
da agravada, que, inclusive, apresentou contrarrazões sem indicar qualquer descontentamento com
seu direito de defesa. Ademais, o agravo de instrumento não foi provido, de modo que, mesmo que
se considerasse deficiente a representação da parte contrária, não haveria qualquer prejuízo à
agravada. Ao contrário, seria muito mais danosa a anulação do acórdão recorrido com a postergação
injustificada da demanda.
Incide, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
19/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo AREsp 459102 (2014/0002022-0) em 15/10/2015 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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