Informações do processo 2014/0189532-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 557.109
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/08/2014 a 06/11/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

06/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO
MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA.

1. Violação aos artigos 165 e 458 do Código de Processo Civil não
configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada.

2. Incide a Súmula 282 do STF, em razão da ausência de
prequestionamento do art. 473 do CPC apontado como violado (referente à
preclusão), porquanto não teve o competente juízo de valor aferido, nem
interpretada ou a sua aplicabilidade afastada ao caso concreto pelo Tribunal
de origem.

3. A alteração da conclusão exarada no acórdão recorrido, a fim de
concluir que o perito nomeado teria qualificação técnica e conhecimento
científico para realizar a perícia objeto da presente demanda, bem como estar
devidamente comprovada a existência de cobranças indevidas, exige,
indubitavelmente, o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos
autos, o que é vedado nesta instância extraordinária ante o disposto na
Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Brasília (DF), 27 de outubro de 2015 (Data do Julgamento)


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