Informações do processo RE 537362

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/06/2017 a 09/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

09/11/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Sexagésima Primeira Distribuição realizada em

3 de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AC - 200484000076760 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –

BAIXA À ORIGEM.

1. Afasto o sobrestamento antes determinado.

2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 565.089/SP, da minha
relatoria, assentou a existência de repercussão geral do tema relativo ao
direito à indenização por força da inobservância da cláusula constitucional da
reposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

3. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular mesma
matéria, bem como presente o objetivo maior do instituto evitar que o
Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões
repetidas, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de

2015.

4. Publiquem.

Brasília, 6 de novembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 149 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão