Informações do processo 2015/0184514-8

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 14259
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/08/2015 a 07/12/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • C T R
  • Requerente
    • J L B
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2015

07/12/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • C T R
  • J L B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/11/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • C T R
  • J L B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da sentença estrangeira de dissolução de

sociedade conjugal dos requerentes C T R, brasileira e J L B, norte-americano, qualificados nos
autos, proferida pelo Terceiro Tribunal Judicial Distrital, West Jordan, Condado de Salt Lake, Estado
de Utah, Estados Unidos.

O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da
República, Edson Oliveira de Almeida, manifestou-se favoravelmente ao pedido (e-STJ fl. 56).

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, observo que os documentos necessários à homologação foram
devidamente apresentados: inteiro teor da sentença de divórcio autenticada por autoridade consular
brasileira (e-STJ fls. 8/18), sua respectiva tradução (e-STJ fls. 19/25) bem como a comprovação do
trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 23 de julho de 2012 (e-STJ fl. 8).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados (arts. 216-C e 216-D do RI/STJ). Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional,
a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LINDB e art.
216-F do RI/STJ).

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 06 de novembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • C T R
  • J L B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 dias, regularizem o recolhimento
das custas judiciais,
quanto à forma , nos termos do art. 5º, Resolução STJ n. 3/2015, in verbis :

Art. 5º O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno
dos autos será realizado mediante o sistema de
GRU Cobrança , emitida
após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do
Tribunal:
http://www.stj.jus.br/ .

Registro que tal dispositivo permanece em vigor, mesmo depois do decidido pela
Corte Especial, em juízo de admissibilidade recursal no bojo do REsp n. 1.498.623/RJ.

Brasília, 27 de agosto de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/08/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • C T R
  • J L B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Os Mesmos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8038 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 31 de julho de 2015.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 31/07/2015 às 15:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão