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Movimentações Ano de 2015
01/12/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU) E COMPROVANTE DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do
preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo
comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 19 de novembro de 2015(Data do Julgamento)
26/11/2015
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 01/12/2015, terça-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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