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01/12/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de recurso especial interposto por BANCO STANDARD DE
INVESTIMENTOS S/A, no bojo de liquidação judicial da cooperativa recorrida.
Ao se manifestar nos autos, o Ministério Público Federal opinou pela intimação do
recorrente.
Tendo em vista o decurso temporal desde a interposição do recurso especial (2015),
além dos diversos atos e negócios jurídicos ocorridos desde então, determinou-se a intimação das
partes, a fim de que se esclarecesse a persistência do interesse recursal sob pena de extinção do
feito.
O prazo judicial transcorreu in albis.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso especial em decorrência da
superveniente perda do interesse recursal.
Publique-se.
Brasília, 25 de novembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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