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29/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. FIXAÇÃO EQUITATIVA.
VALOR SUPERIOR A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR
DA CAUSA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A respeito da índole irrisória, a jurisprudência deste Tribunal
Superior firmou como parâmetro o patamar de 1% do valor da
causa, tendo assentado que, nos casos em que os honorários são
fixados em valor inferior a este percentual, é admitida a
excepcional intervenção desta Corte, o que foi observado no
caso concreto" (AgInt no REsp 1.356.616/PR, Rel. Ministro
Lázaro Guimarães, Desembargador Convocado do TRF 5 a Região, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de
26/10/2017 ).
2. Hipótese em que o eg. Tribunal estadual, conforme as
peculiaridades do caso concreto, fixou os honorários advocatícios
sucumbenciais, de forma equitativa, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais). Pretensão de modificar esse entendimento
demanda revolvimento fático e probatório dos autos, providência
incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 29 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
15/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
08/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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