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30/08/2019 Visualizar PDF
Às fls. 830/834, as partes informam a celebração de acordo entre os
litigantes, comunicando a desistência do recurso e requerendo o retorno dos autos à
origem.
Intimada para se manifestar sobre o interesse no julgamento do presente
recurso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, a recorrente
CONJUNTO COMERCIAL GEORGE CORBISIER manteve-se inertes, transcorrendo
in albis o prazo para manifestação (fl. 852).
Nesse contexto, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente
perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília (DF), 27 de agosto de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
05/08/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Intimem-se o recorrente CONJUNTO COMERCIAL GEORGE
CORBISIER, para que se manifeste acerca do requerido nas petições de fls. 830/834 e
835/838, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília, 1º de agosto de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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