Informações do processo 2009/0224347-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg na PET no EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 8.532
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 11/11/2015 a 17/02/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2019 2015

17/02/2023 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Terceira Seção
Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:


DECISÃO

Em atenção à decisão de fls. 456-457, que determinara a apuração das
diferenças devidas a título de correção monetária, à vista do julgamento definitivo do RE
870.947/SE (Tema 810), pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da
repercussão geral, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial
apresentou as informações e os cálculos atualizados de fls. 462-485.

Intimados a respeito, os exequentes (fls. 487-490) e a UNIÃO (fls. 492-495)
informaram concordar com os valores apresentados pela CEJU.

É o relatório. Decido.

Ante o exposto, homologo os cálculos de fls. 462-485 e determino a
imediata expedição dos requisitórios complementares
, com destaque de honorários
advocatícios contratuais, se for o caso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2023.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção


Retirado da página 4603 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão