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17/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CEJU, juntadas às fls. retro:
DECISÃO
Em atenção à decisão de fls. 456-457, que determinara a apuração das
diferenças devidas a título de correção monetária, à vista do julgamento definitivo do RE
870.947/SE (Tema 810), pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da
repercussão geral, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial
apresentou as informações e os cálculos atualizados de fls. 462-485.
Intimados a respeito, os exequentes (fls. 487-490) e a UNIÃO (fls. 492-495)
informaram concordar com os valores apresentados pela CEJU.
É o relatório. Decido.
Ante o exposto, homologo os cálculos de fls. 462-485 e determino a
imediata expedição dos requisitórios complementares , com destaque de honorários
advocatícios contratuais, se for o caso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção
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