Informações do processo ARE 906165

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 26/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Piauí

Movimentações Ano de 2015

26/10/2015

  • Procurador-Geral do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 19057420125220004 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.

2ª Turma
, 15.09.2015.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ( LEI
12.322/2010) – DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO
– INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE
ATO DECISÓRIO –
RECURSO IMPROVIDO .

Impõe-se , à parte recorrente, quando da interposição do agravo, a
obrigação processual
de impugnar todas as razões em que se assentou a
decisão veiculadora do juízo
negativo de admissibilidade do recurso
extraordinário.
Precedentes .


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão