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Movimentações Ano de 2015
26/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 05015915520124058402 - TRF5 - RN - TURMA RECURSAL ÚNICA
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO :
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão do Tribunal de origem que
negou seguimento ao recurso extraordinário.
O recurso extraordinário não pode ser provido, uma vez que não
reúne condições para a sua admissibilidade.
Ainda que se pudesse superar a ausência das hipóteses de
cabimento do recurso, as razões aduzidas pelo recorrente conflitam com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, b , do CPC e no art.
21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo e nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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