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Movimentações 2015 2014
26/10/2015
Os
A Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação de sentença
estrangeira, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
16/10/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO.
1. Desatendido o requisito previsto no art. 216-D, III, do RISTJ, concernente
à comprovação do trânsito em julgado, não pode ser homologada a sentença
estrangeira.
2. Indefere-se o pedido de homologação de sentença estrangeira.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Corte Especial, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi e
Jorge Mussi.
Brasília, 16 de setembro de 2015(Data do Julgamento).
27/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/09/2015, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
08/05/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
DESPACHO
Intime-se a requerente para que informe, em 10 (dez) dias, se possui interesse no
prosseguimento do feito, tendo em vista a notícia de acordo, veiculada às fls. 199/203, 205/207 e
214/217, no processo em trâmite no Brasil.
Brasília, 06 de maio de 2015.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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