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26/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DECISÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
ADEQUAÇÃO.
1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão
julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do
Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
2. Hipótese em que a Corte Constitucional, superando o entendimento
firmado no REsp repetitivo n. 1.334.448/SC, considerou inviável o
recálculo do valor da aposentadoria sem previsão legal que permita alterar
os proventos mediante inclusão de novas contribuições decorrentes da
permanência na atividade ou da volta do aposentado ao mercado de trabalho.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial da autarquia –
em juízo de retratação previsto nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015
–, a fim de julgar improcedente o pedido de renúncia à aposentadoria.
Recurso especial da parte autora desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial da parte autora e conhecer do agravo da autarquia para dar
provimento ao seu recurso especial, em juízo de retratação dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do
CPC/2015, a fim de julgar improcedente o pedido de renúncia à aposentadoria , nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 20 de fevereiro de 2018 (Data do julgamento).
01/03/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial da parte autora e
conheceu do agravo da autarquia para dar provimento ao seu recurso especial, em juízo de retratação
dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, a fim de julgar improcedente o pedido de renúncia à
aposentadoria , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
07/02/2018
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/02/2018, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
17/01/2018
Redistribuição por prevenção do Ministro GURGEL DE FARIA em 29/12/2017 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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