Informações do processo RE 920537

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/10/2015 a 02/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2015

02/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RR - 4345008620065020082 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.6.2018 a 28.6.2018.


Retirado da página 242 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RR - 4345008620065020082 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.6.2018 a 28.6.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.

1. O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos
de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do
Relator.

2. Regularmente intimado o embargante para complementar suas
razões, de forma a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do Código de
Processo Civil de 2015, a parte apresentou impugnação adequada,
viabilizando o conhecimento dos embargos como agravo interno. Inteligência
do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.

3. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a

jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual

se nega provimento.


Retirado da página 286 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RR - 4345008620065020082 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO
Entidades Administrativas / Administração Pública

Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins
Questões Funcionais


Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RR - 4345008620065020082 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

Intime-se a parte embargante para os fins do art. 1.024, § 3º, do
Código de Processo Civil de 2015.

Publique-se.
Brasília, 21 de maio de 2018.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 224 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão