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29/10/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de
desistência do agravo em recurso especial formulado às fls. 871/875, nos termos dos arts.
998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 25 de outubro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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