Informações do processo 2015/0264626-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 799847
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/10/2015 a 18/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

18/11/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a
guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.

Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput , do CPC,
que assim dispõe:
"No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido
pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena
de deserção"
.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de novembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8119 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de outubro de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 20/10/2015 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão