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Movimentações Ano de 2015
22/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Defiro o pedido de desarquivamento dos autos e a extração de carta de sentença. À
Coordenadoria de Execução Judicial para as providências devidas.
Após, volvam autos ao arquivo.
Publique-se.
Brasília, 19 de outubro de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
27/05/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Defiro o pedido de extração da segunda via da carta de sentença, bem como sua
remessa postal ao endereço indicado às fls. 318/319, mediante o recolhimento das respectivas custas e
despesas.
Ressalto que quaisquer prejuízos advindos de eventual extravio serão de
responsabilidade do requerido e de seus procuradores.
Publique-se.
Brasília, 07 de maio de 2015.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
17/04/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
05/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida pela
Vara de Família da primeira Circunscrição, Estado do Havaí, Estados Unidos da América, em
03/10/2011 (fls. 11/15), requerida por R A P M em desfavor de J M R.
A sentença transitou em julgado em 20/10/2011 (fl. 7).
Foi apresentada concordância do requerido à presente homologação (fl. 282).
O douto Ministério Público Federal manifestou-se pela homologação da sentença (fl.
301).
Relatados. Decido.
Tenho que o presente pedido merece acolhimento.
Verifico que foram observados os requisitos legais, relativos à regularidade formal do
procedimento e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes,
previstos no art. 17 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RI/STJ.
Tais as razões expendidas, DEFIRO o pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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