Informações do processo 2012/0084493-9

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.272
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/03/2015 a 22/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • R A P M
  • Requerido
    • J M R

Movimentações Ano de 2015

22/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • R A P M
  • J M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Defiro o pedido de desarquivamento dos autos e a extração de carta de sentença. À
Coordenadoria de Execução Judicial para as providências devidas.

Após, volvam autos ao arquivo.

Publique-se.

Brasília, 19 de outubro de 2015.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • R A P M
  • J M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Defiro o pedido de extração da segunda via da carta de sentença, bem como sua
remessa postal ao endereço indicado às fls. 318/319, mediante o recolhimento das respectivas custas e
despesas.

Ressalto que quaisquer prejuízos advindos de eventual extravio serão de
responsabilidade do requerido e de seus procuradores.

Publique-se.

Brasília, 07 de maio de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/04/2015

  • Min. Presidente do Stj
  • R A P M
  • J M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
  • R A P M
  • J M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida pela
Vara de Família da primeira Circunscrição, Estado do Havaí, Estados Unidos da América, em
03/10/2011 (fls. 11/15), requerida por R A P M em desfavor de J M R.

A sentença transitou em julgado em 20/10/2011 (fl. 7).

Foi apresentada concordância do requerido à presente homologação (fl. 282).

O douto Ministério Público Federal manifestou-se pela homologação da sentença (fl.

301).

Relatados. Decido.

Tenho que o presente pedido merece acolhimento.

Verifico que foram observados os requisitos legais, relativos à regularidade formal do
procedimento e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes,
previstos no art. 17 da LINDB e nos arts. 216-A a 216-N do RI/STJ.

Tais as razões expendidas, DEFIRO o pedido de homologação de sentença

estrangeira.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão