Informações do processo 2015/0256163-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 795.362
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/10/2015 a 22/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2015

22/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS
PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL

DO ENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Este Superior Tribunal de Justiça tem firmada a jurisprudência de que o
funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e
dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade ad causam para figurar no
polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de
problema de saúde.

2.      Agravo Regimental do Ente Público a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel

de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 15 de maio de 2018 (Data do Julgamento).


Retirado da página 600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 3792 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 3409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão