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Movimentações 2018 2015
22/05/2018 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS
PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL
DO ENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça tem firmada a jurisprudência de que o
funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e
dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade ad causam para figurar no
polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de
problema de saúde.
2. Agravo Regimental do Ente Público a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 15 de maio de 2018 (Data do Julgamento).
21/05/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
07/05/2018 Visualizar PDF
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