Informações do processo 2015/0096252-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.532.348
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 09/06/2015 a 10/11/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

10/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. ARTIGO 64 DA
LEI N. 9.532/1997. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL ARROLADO.
ANULAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO DE ARROLAMENTO.

1. Recurso especial no qual se discute a permanência da averbação do ato de arrolamento
de bem imóvel no registro de imóveis após a alienação pelo devedor tributário.

2. O bem imóvel regularmente adquirido do devedor tributário não mais pode constar de
arrolamento administrativo, razão pela qual devem ser anulados seus efeitos, pois não
mais poderá servir de garantia à satisfação do crédito tributário.

3. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina
(Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 27 de outubro de 2015(Data do Julgamento)


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09/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do

Sr. Ministro Relator.


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22/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/10/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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09/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7982 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 05 de junho de 2015.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo REsp 1468384 (2014/0172212-5) em 05/06/2015 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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