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12/05/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO
OCORRÊNCIA. TERMO DE INTENÇÕES. CONTRATO
PRELIMINAR. CARÁTER VINCULANTE. VALIDADE.
COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME,
CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem declarou que o termo de intenções
celebrado entre as partes possui natureza de contrato preliminar,
apto a vincular as partes às cláusulas pactuadas. A revisão desse
entendimento demandaria o reexame das cláusulas do
pré-contrato e das demais provas dos autos, atraindo o óbice das
Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 12 de abril de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
24/03/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/04/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23 de outubro de l2020 e da
Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nesta mesma sessão
ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.
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