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12/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO ESTADUAL
QUE CONFIRMA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
RECURSO ESPECIAL QUE SE LIMITA A APONTAR OFENSA AOS
ARTIGOS REFERENTES AO MÉRITO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento firmado
pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido
de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre
pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual
ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do
CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/73), e não violação a norma
que diga respeito ao próprio mérito da causa. Precedentes.
2. No caso, o apelo nobre se limita a apontar ofensa aos dispositivos legais
referentes ao mérito da demanda, o que inviabiliza o conhecimento do
recurso.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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