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22/11/2019 Visualizar PDF
Trata-se de pedido de desistência do recurso especial formulado por
ARAPUTANGA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, ao qual anuiu
BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (fl. 936), na
qualidade de cessionária do crédito de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, em razão
de realização de acordo judicial nos autos da ação de obrigação de fazer nº
0000594-44.2005.8.11.0038.
Intimado a se manifestar sobre a petição de fls. 933/956, o BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, confirmou a cessão de crédito e requereu fosse
confirmada a sucessão processual (fls. 968/970).
É o relatório.
Tendo em vista a concordância das partes, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso formulado na
petição de fls. 933/956.
À Secretaria para as alterações necessárias referente à sucessão processual.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 12 de novembro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
24/04/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Sobre petição de fls. 933/956, manifeste-se o agravante BANCO SANTANDER
BRASIL S/A, no prazo de dez (10) dias.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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