Informações do processo 2015/0214968-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 775916
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 17/09/2015 a 22/11/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2015

22/11/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de pedido de desistência do recurso especial formulado por
ARAPUTANGA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, ao qual anuiu
BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (fl. 936), na
qualidade de cessionária do crédito de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, em razão
de realização de acordo judicial nos autos da ação de obrigação de fazer nº
0000594-44.2005.8.11.0038.

Intimado a se manifestar sobre a petição de fls. 933/956, o BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, confirmou a cessão de crédito e requereu fosse
confirmada a sucessão processual (fls. 968/970).

É o relatório.

Tendo em vista a concordância das partes, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso formulado na
petição de fls. 933/956.

À Secretaria para as alterações necessárias referente à sucessão processual.

Publique-se. Intime-se.

Brasília (DF), 12 de novembro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 4162 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Sobre petição de fls. 933/956, manifeste-se o agravante BANCO SANTANDER

BRASIL S/A, no prazo de dez (10) dias.

Publique-se.

Brasília, 16 de abril de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 2596 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão