Informações do processo 2015/0254171-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 793690
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/10/2015 a 31/03/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2018 2017 2015

31/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO, EXTINGUINDO
A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O entendimento pacífico do STJ é de que constitui erro grosseiro, não amparado pelo princípio
da fungibilidade recursal, por ausência de dúvida objetiva, a interposição de recurso de apelação
quando não houve a extinção total do feito - caso dos autos - ou seu inverso, quando a parte
interpõe agravo de instrumento contra sentença que extinguiu totalmente o feito.

2. Na espécie, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão judicial que declarou a
nulidade do título exequendo e pôs fim à fase executória, tratando-se, portanto, de sentença,
impugnável por meio do recurso de apelação.

3. É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno, apresentar tese que não foi alegada
no momento da apresentação das contrarrazões ao apelo especial, ante a ocorrência da preclusão.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 20 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 14734 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2023, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 8057 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 5935 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão