Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022 2018 2017 2015
31/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO, EXTINGUINDO
A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento pacífico do STJ é de que constitui erro grosseiro, não amparado pelo princípio
da fungibilidade recursal, por ausência de dúvida objetiva, a interposição de recurso de apelação
quando não houve a extinção total do feito - caso dos autos - ou seu inverso, quando a parte
interpõe agravo de instrumento contra sentença que extinguiu totalmente o feito.
2. Na espécie, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão judicial que declarou a
nulidade do título exequendo e pôs fim à fase executória, tratando-se, portanto, de sentença,
impugnável por meio do recurso de apelação.
3. É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno, apresentar tese que não foi alegada
no momento da apresentação das contrarrazões ao apelo especial, ante a ocorrência da preclusão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 20 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2023, às 14:00:00 horas.
09/02/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?