Informações do processo 2015/0226363-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 778.691
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 21/09/2015 a 16/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

16/10/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em
26/3/2015 (fl. 580), sendo o agravo somente interposto em 7/4/2015 (fl. 584).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 544,
caput,  do CPC.

Ressalte-se que esta Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que a
tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não
pela data da postagem na agência dos Correios, conforme se extrai da Súmula n.º 216 do STJ. Nesse
sentido, os seguintes precedentes: AgRg no MS 20.577/RS, Corte Especial, Rel. Min. Humberto
Martins, DJe de 6/2/2014; AgRg no AREsp 422.409/MG, 1.ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves,
DJe de 5/12/2013; e AgRg no AREsp 305.152/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia
Filho, DJe de 17/6/2013.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de setembro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/09/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8086 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 17 de setembro de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 17/09/2015 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão