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20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. MORTE. INDENIZAÇÃO. AÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ARTIGO 200 DO CC/2002. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. "Tratando-se de ato que enseja, além da reparação civil, procedimento
criminal, o lapso prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado
da sentença definitiva penal" (AgRg no AREsp 377.147/SP, Quarta Turma,
Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI , DJe de 5/5/2014).
2. O acidente fatal ocorreu em 13/02/2003, enquanto a sentença penal, no
âmbito da qual foi identificada a culpa exclusiva do agravante, transitou em
julgado em 30/03/2009. Não se pode desconsiderar a existência, na hipótese,
do processo penal para a aferição do lapso prescricional, como se este tivesse
início na data do evento danoso e não sofresse suspensão nos termos do
artigo 200 do CC/2002.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
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