Informações do processo 2015/0141654-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1561174
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 15/10/2015 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2015

20/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. MORTE. INDENIZAÇÃO. AÇÃO PENAL.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ARTIGO 200 DO CC/2002. RECURSO

ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

1. "Tratando-se de ato que enseja, além da reparação civil, procedimento
criminal, o lapso prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado

da sentença definitiva penal" (AgRg no AREsp 377.147/SP, Quarta Turma,

Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI , DJe de 5/5/2014).

2. O acidente fatal ocorreu em 13/02/2003, enquanto a sentença penal, no

âmbito da qual foi identificada a culpa exclusiva do agravante, transitou em

julgado em 30/03/2009. Não se pode desconsiderar a existência, na hipótese,
do processo penal para a aferição do lapso prescricional, como se este tivesse

início na data do evento danoso e não sofresse suspensão nos termos do

artigo 200 do CC/2002.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2196 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9637 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão