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Movimentações Ano de 2015
07/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Plenário,
01.07.2015.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART.
544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na
linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido
opostos contra decisão monocrática.
II - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na
aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI
760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
Brasília, 5 de outubro de 2015.
Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos
PRIMEIRA TURMA
ACÓRDÃOS
Centésima Quadragésima Sexta Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
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