Informações do processo RE 549385

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2015 a 07/10/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2015

07/10/2015

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AMS - 200572030006847 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma,
22.9.2015.

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS DESONERADOS. CREDITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.

1. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a

técnica da não cumulatividade é concretizada pela compensação do montante
devido em uma operação com o valor do tributo cobrado em operações
anteriores. Assim, nas hipóteses de aquisição de insumos desonerados, não
há como vislumbrar eventual apropriação de crédito derivado de imposto não
pago na operação anterior.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/10/2015

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AMS - 200572030006847 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma,
22.9.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão