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Movimentações Ano de 2015
07/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AMS - 200572030006847 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma,
22.9.2015.
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS DESONERADOS. CREDITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a
técnica da não cumulatividade é concretizada pela compensação do montante
devido em uma operação com o valor do tributo cobrado em operações
anteriores. Assim, nas hipóteses de aquisição de insumos desonerados, não
há como vislumbrar eventual apropriação de crédito derivado de imposto não
pago na operação anterior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
01/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AMS - 200572030006847 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luiz Fux. Presidência da Senhora Ministra Rosa Weber. 1ª Turma,
22.9.2015.
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