Informações do processo ARE 902862

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/10/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

07/10/2015

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 11965458 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REESTRUTURAÇÃO DE
CARREIRA. RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA
SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 439. RE 606.199.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).

DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 439,
RE 606.199, Rel. Min. Teori Zavascki).

Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 30 de setembro de 2015.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão