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Movimentações Ano de 2015
07/10/2015
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 11965458 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. REESTRUTURAÇÃO DE
CARREIRA. RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA
SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 439. RE 606.199.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 439,
RE 606.199, Rel. Min. Teori Zavascki).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2015.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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