Informações do processo 2015/0238961-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1558719
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/10/2015 a 18/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2015

18/12/2019 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 534/573, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 3634 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão