Informações do processo 2015/0227572-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 779082
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/10/2015 a 27/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2018 2017 2015

27/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


Adiado o julgamento.


Retirado da página 14371 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 3824 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao requerente para ciência dos
r. despachos de fls. 24/25 e 32:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8247 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 22/10/2024, às 14 horas.



Retirado da página 117 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial de PETRÓLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que
inadmitiu seu recurso especial manejado com arrimo na alínea
"a" do permissivo constitucional.

Em face das razões apresentadas às fls. 538-545, conheço do agravo e determino sua
reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da
matéria em debate.

Ressalte-se, desde já, que "a determinação de reautuação do agravo não representa
a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo
de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele
" (AgInt no AREsp
773.569/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA , julgado em
10/10/2017, DJe de 18/10/2017).

Publique-se.

Brasília, 06 de março de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 12205 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão