Informações do processo 2013/0002415-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1361520
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 01/06/2015 a 09/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2015

09/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no RE no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por IVAN ROSA DE
ASSIS, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não

admitiu o apelo extremo (fls. 520/523).

Intimado, o agravado não ofereceu resposta (fl. 558).

Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos

aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º,

do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 07 de maio de 2019.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Vice-Presidente


Retirado da página 2761 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no RE no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Retirado da página 738 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP - MATÉRIA CRIMINAL

A Terceira Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 12234 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão