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09/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por IVAN ROSA DE
ASSIS, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não
admitiu o apelo extremo (fls. 520/523).
Intimado, o agravado não ofereceu resposta (fl. 558).
Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos
aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º,
do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 07 de maio de 2019.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Vice-Presidente
01/04/2019 Visualizar PDF
14/02/2019 Visualizar PDF
A Terceira Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
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