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25/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DECISÃO
Com vistas a solucionar de forma isonômica as questões pendentes e propiciar
celeridade processual, a impugnação oposta pela UNIÃO à execução foi apreciada por decisão
na ExeMS n. 6.864/DF (2008/0012375-2), registro selecionado como paradigma, com
determinação de aplicação expansiva para dirimir as questões idênticas nos demais registros
oriundos do mesmo título judicial.
Referida decisão ainda pende de recurso, de modo que estes autos devem ficar
suspensos na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial e aguardar
a resolução definitiva naquele feito.
Assim, quando do trânsito em julgado e do traslado da decisão, remetam-se estes
autos à Contadoria Judicial para a realização e ultimação das providências que ali forem
determinadas, independentemente de nova conclusão.
Eventuais questões pendentes nestes autos não abordadas naquele feito deverão ser
ratificadas pelas partes.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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