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Movimentações Ano de 2015
09/11/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA
DO JUÍZO. NECESSIDADE. ART. 475-J, § 1º, DO CPC. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão que não admitiu o
recurso especial apresentado por OI S.A., com base no art. 105, III, a , da Constituição Federal,
desafiando acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 69):
AGRAVO PREVISTO NO § 1° DO ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL — INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO — ADIMPLEMENTO CONTRATUAL —
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — NECESSIDADE DE GARANTIA
DO JUÍZO DE FORMA PRÉVIA E INTEGRAL, MEDIANTE
PENHORA OU DEPOSITO VOLUNTÁRIO, COMO PRESSUPOSTO
DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO — DECISUM
AGRAVADO BASEADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA — INVIABILIDADE DE ANALISE DA TEMÁTICA
REFERENTE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO — INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO
POSICIONAMENTO EXARADO — AGRAVO DESPROVIDO.
O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator
competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com sumula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a
decisão recorrida estiver em manifesto confronto com sumula ou com
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior".
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença tem
inicio após a penhora ou o depósito voluntário do montante devido, por
exemplo. Nesse sentido, ha que se reconhecer a garantia do juízo, de forma
prévia e integral, como inarredável a admissibilidade da pega - impugnatória.
Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal
agravada quando a parte recorrente se limita a rediscussão da matéria, sem
demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência
dominante.
Em suas razões de recurso especial, a recorrente alegou violação dos arts. 475-J, § 1º,
e 557, ambos do Código de Processo Civil.
Aduziu que "o agravo de instrumento interposto não poderia ter seguimento negado
com base no dispositivo legal e jurisprudenciais catarinenses citadas, por quanto inexiste similitude
fática entre a r. Decisão do Juízo de primeiro grau e os precedentes jurisprudenciais trazidos pelo
Desembargador Relator na decisão unipessoal proferida" (e-STJ, fl. 84).
Asseverou, ainda, que "a prévia realização de penhora não é mais imprescindível para
tornar o juízo seguro enquanto são processados a impugnação e os embargos. A penhora pode ser
feita no curso da impugnação, não sendo, portanto, requisito de admissibilidade da referida
impugnação" (e-STJ, fl. 90).
O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência
da Súmula n. 83 do STJ.
A agravante impugnou o argumento da decisão agravada.
Brevemente relatado, decido.
Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão estadual encontra-se em
perfeita sintonia com a jurisprudência dominante na Terceira e Quarta Turmas do STJ, segundo a
qual a admissibilidade da impugnação ao cumprimento de sentença depende da prévia garantia do
juízo (art. 475-J, § 1º, do CPC).
Nesse sentido, confiram-se as ementas abaixo transcritas:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS NºS 282, 284 E 356 DO STF, POR
ANALOGIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO COMO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. [...].
3. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão recorrido está em
consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de ser a garantia do juízo pressuposto para o oferecimento da impugnação ao
cumprimento de sentença, a teor do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC
(AgRg no AREsp Nº 552.851/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 26/11/2014).
4. A Súmula nº 83 do STJ é aplicável tanto ao recurso fundado na alínea a
quanto ao recurso amparado na alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 693.267/SC, Relator
o Ministro Moura Ribeiro , Terceira Turma, DJe 18/6/2015.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao
cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o
dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à
lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de
garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação". (REsp
1.195.929/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em
24/04/2012) 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n.
562.393/SC, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão , Quarta Turma, DJe
12/11/2014.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao
cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o art.
475-J, § 1º, do CPC.
2. [...].
5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.341.433/SP, Relator
o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , Terceira Turma, DJe 30/9/2014)
Assim, tem incidência, na hipótese, a Súmula n. 83 desta Corte, aplicável a ambas as
alíneas autorizadoras.
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA 83/STJ.
1. [...].
2. A Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto na hipótese de recurso fundado na
alínea "a" quanto nos casos de recurso fundado na alínea "c" do permissivo
constitucional.
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 534.998/SP, Relator
Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 18/5/2015).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Publique-se.
Brasília (DF), 20 de outubro de 2015.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
05/10/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 01/10/2015 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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