Informações do processo AC 3433

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 19/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2017

19/06/2017

  • Procurador-Geral da República
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AÇÃO CAUTELAR

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 70/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARE - 661720 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de ação cautelar incidental, com pedido de medida
liminar, proposta pela Oi S/A, atual denominação de Brasil Telecom S/A e
TELEPAR – Telecomunicações do Paraná, em face do Ministério Público do
Trabalho, que objetiva a concessão de efeito suspensivo ao ARE 661.720.
Inicialmente, deferi a liminar em 11.9.213, para conceder o efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, a fim de impedir a execução provisória
do julgado (eDOC 38).

Posteriormente, em 1º.2.2016, dei provimento ao ARE 661.720, no
sentido de considerar válido o Programa de Desligamento Incentivado, nos
termos do julgamento do RE-RG 590.415. Contra essa decisão, o Ministério
Público do Trabalho interpôs agravo interno, ao qual foi negado provimento.
Em 21.6.2016, referida decisão transitou em julgado, com baixa
definitiva dos autos em 23.6.2016.

Decido.

Tendo em vista o fim do julgamento do ARE 661.720, já baixado à
origem, julgo prejudicada a presente ação cautelar incidental, por perda
superveniente do objeto, nos termos do artigo 21, inciso IX, do RI/STF.
Publique-se.

Brasília, 14 de junho de 2017.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


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