Informações do processo RE 606881

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 19/06/2017 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2021 2018 2017

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Jurisdição e Competência

Competência da Justiça Federal




Retirado da página 10807 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.


Retirado da página 35012 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

Ementa:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TEMA 649. PERDA DO OBJETO DO PROCESSO PARADIGMA E DO FEITO SUBSTITUTO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 323-B DO RISTF. RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO.




Retirado da página 35684 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão