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Jurisdição e Competência
Competência da Justiça Federal
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Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso extraordinário e, com fundamento no artigo 323-b do RISTF, cancelou o reconhecimento da repercussão geral da matéria atinente ao Tema 649, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.
11/02/2025 Visualizar PDF
Ementa:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TEMA 649. PERDA DO OBJETO DO PROCESSO PARADIGMA E DO FEITO SUBSTITUTO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 323-B DO RISTF. RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO.
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