Informações do processo 2015/0202449-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 765714
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 28/08/2015 a 11/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2019 2015

11/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 16254 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
FACTORING. ENDOSSO
TRANSLATIVO. PROTESTO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DA
SUCUMBÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
MANTIDA.

1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a
oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis
Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 13048 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


Adiado o julgamento para a próxima sessão (2/2/2021), por indicação do Sr. Ministro
Relator.


Retirado da página 16627 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão