Informações do processo 2015/0240447-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 783239
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2015 a 10/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2015

10/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 324/326, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,

ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 04 de outubro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 7616 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 481 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão