Informações do processo 2017/0126699-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1110299
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/06/2017 a 05/11/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

05/11/2019 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por

meio da petição de fls. 558/563, julgo prejudicado o presente recurso e o agravo interno

de fls. 544/556, pela superveniente perda de seus objetos, com fundamento no artigo 34,

XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto

juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília-DF, 30 de outubro de 2019.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 13136 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2019 Visualizar PDF