Informações do processo 2017/0127016-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1675209
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 20/06/2017 a 08/10/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

08/10/2020 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO   INTERNO NOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ADIMPLEMENTO    CONTRATUAL.    CITAÇÃO.

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRAZO PARA
CONTESTAR. NULIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

1. A ausência de indicação expressa do prazo para apresentação
de contestação no mandado citatório, conforme determina o art.
250 do CPC/2015 (art. 225 do CPC/1973), acarreta a nulidade da
citação, notadamente se o processo ocorreu à revelia da parte.
Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 21 de setembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 8618 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/09/2020 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado