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08/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRAZO PARA
CONTESTAR. NULIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A ausência de indicação expressa do prazo para apresentação
de contestação no mandado citatório, conforme determina o art.
250 do CPC/2015 (art. 225 do CPC/1973), acarreta a nulidade da
citação, notadamente se o processo ocorreu à revelia da parte.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 21 de setembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
04/09/2020 Visualizar PDF
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