Informações do processo 2015/0228387-0

  • Numeração alternativa
  • PETIÇÃO Nº 10990
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/09/2015 a 05/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2015

05/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: AgInt na PETIÇÃO

"A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Seção
Tipo: AgInt na PETIÇÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

1. A teor do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do

STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os

fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu

recurso.

2. Hipótese em que o requerente não se desincumbiu do ônus de impugnar,

de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente,

o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Brasília, 13 de dezembro de 2017 (Data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão