Informações do processo 2015/0088045-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 707321
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/05/2015 a 28/08/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018 2017 2015

28/08/2020 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de
fls. 626/630, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com
fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao
qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

Documento eletrônico VDA26419537 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

+         HIMICTDA Dn. . I Avn.'. A «« ; nn m ■ OC/AO /A AA A -i "7 ■ E O ■ O A


Retirado da página 3183 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão