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Movimentações Ano de 2015
28/09/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto de acórdão que recebeu a seguinte ementa
(e-STJ fl. 199):
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR A VANTAGEM
AUFERIDA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Descontos em
proventos de cliente, a título de adimplemento de obrigação pecuniária,
somente se justificam em face de contrato expresso, cuja prova de existência
fica a cargo da Instituição Financeira. 2. Não havendo repercussão do ato nos
direitos de personalidade, não há dano moral indenizável. 3. Apelo
conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
Alega-se ofensa aos arts. 186 e 927 do CC; 6º do CDC, bem como dissídio.
Com efeito, o recurso não merece prosperar, eis que a análise das alegações aviadas
nas razões de impugnação e a reforma do acórdão recorrido impõem reexame de matéria fática da
lide, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?